Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1228, de 24 de março de 2021
Nº 1228/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 1212/2020,
DECRETA:
“Art. 117. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pela Unidade Gestora no sistema Cadastro de Penalidades (CADPEN).
Florianópolis, 24 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração