Santa Catarina
DECRETO Nº 1.227, de 30 de outubro de 2012
Nº 1227/2012
Estabelece diretrizes gerais para as ações dos órgãos de segurança pública do Estado em implementação à Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (ENAFRON), aprova o Plano Estadual de Segurança Pública para a Faixa de Fronteira e atribui denominação especial a unidades policiais e de perícia sediadas na faixa de fronteira do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 380, de 03 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 30 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
César Augusto Grubba