Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1227, de 28 de dezembro de 1987
Nº 1227/1987
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.102, de 23 de abril de 1983,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado