Santa Catarina
DECRETO Nº 1.227, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1227/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17352/2025,
DECRETA:
“Art.11. ........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração