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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1226, de 28 de dezembro de 1987

Nº 1226/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.493, de 13 de julho de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a outorgar Concessão de Uso à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, - pelo prazo de 20 (vinte) anos, de uma área de terras com 207.481,75m2 (duzentos e sete mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada à implantação de lagoas de estabilização para tratamento dos esgotos sanitários da região.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, está matriculado sob nº 4.479, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação – SERTE, com 700,00m; ao leste, sul e oeste, com terras do Governo do Estado, com respectivamente 307,00m, 635,00m e 301,00m.
Art. 2.
- O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias no término do prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único– A critério das partes, poderá o prazo da concessão ser prorrogado.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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