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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.225, de 29 de outubro de 2012

Nº 1225/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido dispensa, a pedido, ao senhor Paulo Konder Bornhausen, RG nº 4.197.649-5 SSP/SC, CPF nº 003.221.569-04, como membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 162, de 13 de abril de 2011.

Florianópolis, 29 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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