Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1225, de 22 de maio de 2000

Nº 1225/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-436, trecho: BR-101 – Praia do Mar Grosso – Laguna, numa extensão de 11,5km.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 22 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo