Santa Catarina
DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1225/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 36649/2025,
DECRETA:
“Art. 4º .........................................................................................
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Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina