Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1224, de 11 de julho de 2017
Nº 1224/2017
Introduz a Alteração 3.851 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10373/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.851 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. ....................................................................................
................................................................................................
XLII - até 31 de dezembro de 2017, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):
.......................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda