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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12220, de 25 de setembro de 1980

Nº 12220/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.642, de 07 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Florisbal Bragança de Moraes e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 3.936,00m² (três mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), situada no Município de Curitibanos, onde se encontra construída a E.B. Professor Argeu Furtado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com rua sem denominação.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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