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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1222, de 10 de outubro de 2025

Nº 1222/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SED 142809/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 387/2024, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 387, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 220, aprovado em 07/07/2025;
IIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 493 (quatrocentas e noventa e três) unidades escolares da rede pública de ensino indicadas no Parecer CEE/SC nº 388/2024, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 388, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 216, aprovado em 07/07/2025;
IIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 493 (quatrocentas e noventa e três) unidades escolares da rede pública de ensino indicadas no Parecer CEE/SC nº 389/2024, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 389, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 219, aprovado em 07/07/2025;
IVautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 493 (quatrocentas e noventa e três) unidades escolares da rede pública de ensino indicadas no Parecer CEE/SC nº 390/2024, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 390, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 217, aprovado em 07/07/2025;
Vautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico em Recursos Naturais, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 392/2024, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 392, aprovado em 09/12/2024 e no Parecer CEE/SC n° 218, aprovado em 07/07/2025;
VIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico em Produção Alimentícia, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 044/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 044, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 226, aprovado em 07/07/2025;
VIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 045/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 045, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 224, aprovado em 07/07/2025;
VIIIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico em Saúde e Meio Ambiente, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 046/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 046, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 225, aprovado em 07/07/2025;
IXautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 050/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 222, aprovado em 07/07/2025;
Xautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas pertencentes à rede pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 061/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 223, aprovado em 07/07/2025; e
XIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 076/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 10/02/2025 e no Parecer CEE/SC n° 221, aprovado em 07/07/2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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