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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12219, de 25 de setembro de 1980

Nº 12219/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.587, de 24 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Osvaldo Giovanilla e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.400,00m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se encontra construída a E.I. Barro Branco.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Salvador Moreira; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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