Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12215, de 25 de setembro de 1980

Nº 12215/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.925, de 17 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área de terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980, destinada à construção da Cadeia Pública.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Sul Brasil; ao sul, com o arroio Maravilha; ao leste, com parte da chácara rural nº 11; ao oeste, com o rio Iracema.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo