Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12215, de 25 de setembro de 1980
Nº 12215/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.925, de 17 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área de terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980, destinada à construção da Cadeia Pública.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Sul Brasil; ao sul, com o arroio Maravilha; ao leste, com parte da chácara rural nº 11; ao oeste, com o rio Iracema.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado