Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1221, de 11 de julho de 2017
Nº 1221/2017
“Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte, a ser concedido 1 (uma) vez por ano, para premiar os destaques do ano corrente nas seguintes categorias:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 559, de 27 de setembrode 2011, e o que consta nos autos do processo nº SOL 4354/2016,
DECRETA:
“Art. 2º O processo de escolha será feito em 3 (três) fases:
“Art. 3º As federações e as entidades do paradesporto interessadas em participar do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte farão as indicações da seguinte forma:
“Art. 5º As indicações serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), em endereço eletrônico específico do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte.
“Art. 6º O CED escolherá, por maioria de votos, dentre os indicados pelas entidades a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto, 2 (dois) candidatos em cada categoria com o melhor desempenho esportivo no respectivo ano.” (NR)
“Art. 7º Os candidatos remanescentes que integrarem a lista elaborada pelas entidades representativas serão identificados em endereço eletrônico para votação popular por prazo determinado.” (NR)
“Art. 8º Os 3 (três) candidatos mais votados em cada categoria do prêmio passarão para a terceira fase juntamente com os 2 (dois) previamente selecionados pelo CED.” (NR)
“Art. 9º Os 5 (cinco) candidatos em cada categoria do prêmio, 2 (dois) selecionados na primeira fase e 3 (três) eleitos por voto popular na segunda fase, integrarão lista para avaliação da Curadoria do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte.” (NR)
“Art. 10. A Curadoria do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte elegerá, entre os 5 (cinco) finalistas, o ganhador, em cada categoria, do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte.” (NR)
“Art. 11. A Curadoria do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte, especialmente composta para a premiação de que trata este Decreto, será competente para, além de outras atribuições, dirimir conflitos surgidos no decorrer de todo o processo e será composta por:
“Art. 11-A. Os prazos e as datas necessários para a efetivação de todas as fases do processo serão definidos anualmente, pela SOL e publicados no endereço eletrônico www.trofeuguga.sc.gov.br.” (NR)
“Art. 14. A entrega do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte aos premiados será realizada pelo Governador do Estado, ou por seu representante, em sessão solene realizada anualmente em data a ser definida pela SOL.” (NR)
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte