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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1220/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 39643/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para 40 m (quarenta metros), contados 20 m (vinte metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-355, no trecho compreendido entre Lebon Régis (Entroncamento SC-350) e o Entroncamento BR-153 (para Irani), entre o km 0 e o km 57,183.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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