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Santa Catarina

DECRETO Nº 122, DE 5 DE MAIO DE 2023

Nº 122/2023

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0462/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2022, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que determina a não aplicação, em 1º de março de 2022, da atualização da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prevista pelo art. 2º da Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Florianópolis, 5 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço

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