Santa Catarina
DECRETO Nº 1.219, de 23 de outubro de 2012
Nº 1219/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 100.00,00 m² (cem mil metros quadrados), localizada no Município Criciúma, matriculada sob o no 44.664 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de propriedade do senhor Jorge dos Santos e da senhora Rosa Silveira da Silva ou a quem for transmitida a propriedade.
Art. 2.
A desapropriação de que trata este Decreto tem como objetivo a construção de unidade prisional feminina.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado no ato expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2012