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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.218, de 23 de outubro de 2012

Nº 1218/2012

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.161, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. As disposições deste Decreto não se aplicam à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

..................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2012.

Florianópolis, 23 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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