Santa Catarina
DECRETO Nº 1.218, de 23 de outubro de 2012
Nº 1218/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O Decreto nº 1.161, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. As disposições deste Decreto não se aplicam à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
..................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2012.
Florianópolis, 23 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa