Santa Catarina
DECRETO Nº 1.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1217/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14214/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.935 – O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda