Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1216, de 16 de março de 2021
Nº 1216/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2323/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.268 – O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.269 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.270 – O Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 29-A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 31 do Regulamento, será considerada inidônea, para todos os efeitos, impedindo a fruição de benefícios fiscais, a EFD que não atender ao disposto no art. 29 deste Anexo ou que:
ALTERAÇÃO 4.271 – O art. 96 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 16 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda