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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1214, de 5 de julho de 2017

Nº 1214/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.845 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9630/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.845 – O art. 378 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.378. ..................................................................................

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída das mesmas mercadorias diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda

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