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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12120, de 17 de setembro de 1980

Nº 12120/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam a Secretaria da Fazenda e o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE) autorizados a alienar, mediante licitação, o imóvel adquirido pelo Estado em dação em pagamento de crédito tributário e hipotecário, situado no Município de Indaial, descrito na Escritura Pública lavrada às fls. 108, do livro 18 do Tabelião do 2º Ofício e protocolado sob o nº 10.110 no Registro de Imóvel da Comarca de Indaial.
Art. 2.
- Fica o Superintendente do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas designado para representar o Estado nos atos relativos à alienação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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