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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.211, DE 5 DE JULHO DE 2017

Nº 1211/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Vidal Ramos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipalnº 2.820, de 5 de junhode 2017.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologaçãode que trata o art. 1º deste Decretoa partir da data daedição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 5 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil

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