Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1210, de 29 de junho de 2017
Nº 1210/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 0019/2016,
DECRETA:
1. 1º Grupo, na sede;
2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Ascurra;
3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Apiúna; e
4. 4º Grupo (Destacamento), no Município de Rodeio; e
1. 1º Grupo (Destacamento), no Município de Rio dos Cedros;
2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Benedito Novo;
3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Doutor Pedrinho; e
4. 4º Grupo, na sede; e
Florianópolis, 29 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública