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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1210, de 29 de junho de 2017

Nº 1210/2017

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Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Indaial (GEIN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SSP 0019/2016,

DECRETA:

Art. 2.
A GEIN, com sede no Município de Indaial, contará com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior, incluindo a Ajudância;
IVCorregedoria;
VPelotão de Comando e Serviço; e
VI1ª Companhia, com sede no Município de Indaial, sendo:
a)1º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos;
b)2º Pelotão, na sede, com 3 (três) grupos; e
c)3º Pelotão, na sede, com 4 (quatro) grupos assim distribuídos:

1. 1º Grupo, na sede;

2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Ascurra;

3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Apiúna; e

4. 4º Grupo (Destacamento), no Município de Rodeio; e

VII2ª Companhia, com sede no Município de Timbó, sendo:
a)1º Pelotão, com sede no Município de Pomerode, com 3 (três) grupos; e
b)2º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 4 (quatro) grupos assim distribuídos:

1. 1º Grupo (Destacamento), no Município de Rio dos Cedros;

2. 2º Grupo (Destacamento), no Município de Benedito Novo;

3. 3º Grupo (Destacamento), no Município de Doutor Pedrinho; e

4. 4º Grupo, na sede; e

c)3º Pelotão, com sede no Município de Timbó, e 3 (três) grupos na sede.
Parágrafo únicoO efetivo necessário para o funcionamento da estrutura estabelecida neste artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, mediante adequação das lotações das organizações policiais militares sob subordinação operacional do Comando da 7ª Região de Polícia Militar.
Art. 3.
O 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede e circunscrição no Município de Blumenau, passa a contar com a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior, incluindo a Ajudância;
IVCorregedoria;
VPelotão de Comando e Serviço;
VIa atual 3ª Companhia do 10º BPM, que passa a ser denominada 1ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau, composta por:
a)1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;
b)2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e
c)3º Pelotão, na sede, denominado Pelotão de Patrulhamento Tático (10º PPT), com 4 (quatro) grupos táticos, o grupo de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e o grupo de apoio com cães; e
VII2ª Companhia do 10º BPM, com sede no Município de Blumenau, composta por:
a)1º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos;
b)2º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos; e
c)3º Pelotão, composto por 4 (quatro) grupos.
Parágrafo únicoO 3º Pelotão da 1ª Companhia terá atuação em toda a área do 10º BPM e prestará apoio na área de circunscrição da 7ª Região de Polícia Militar.
Art. 4.
Compete à GEIN e ao 10º BPM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Art. 5.
Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Parágrafo únicoNas adequações necessárias ficam compreendidas as alterações de sedes, preservadas as circunscrições originais, bem como delimitações de áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas, sem ônus ao Estado.
Art. 6.
A GEIN e o 10º BPM ficam diretamente subordinados ao Comando da 7ª Região de Polícia Militar.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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