Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 29 de junho de 2017
Nº 1209/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 4126/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública