Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 16 de dezembro de 2003

Nº 1209/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Subordina a Delegacia de Polícia da Comarca de Quilombo, a Delegacia de Polícia Municipal de Formosa do Sul, a Delegacia de Polícia Municipal de Irati e a Delegacia de Polícia Municipal de Santiago do Sul à Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste, para efeitos administrativos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Para efeitos administrativos, passam a subordinar-se à Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste, os seguintes órgãos:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IDelegacia de Polícia da Comarca de Quilombo;
IIDelegacia de Polícia Municipal de Formosa do Sul;
IIIDelegacia de Polícia Municipal de Irati;
IVDelegacia de Polícia Municipal de Santiago do Sul.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo