Santa Catarina
DECRETO Nº 1.208, de 17 de outubro de 2012
Nº 1208/2012
Introduz as Alterações 3.109 a 3.114 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.109 – O art. 149 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.110 – O art. 29 do Anexo 9 fica acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 29. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.111 – O art. 30 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. .....................................................................
....................................................................................
....................................................................................
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.112 – O art. 53 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 ......................................................................
....................................................................................
....................................................................................
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa, do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ de credenciamento da empresa fabricante (convertedora)”;
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.113 – O art. 53 do Anexo 9 fica acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 53. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.114 – Fica revogado o inciso III do art. 146 do Anexo 5.
Florianópolis, 17 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa