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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1207/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 3067/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Considera-se de interesse da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e da Segurança Pública, para todos os fins, as disposições dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil efetivadas com base no Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Art. 2.
Ficam declaradas como funções de interesse policial civil e da Segurança Pública, com desempenho das atividades finalísticas e atribuições dos respectivos cargos, aquelas exercidas por policiais civis na SSP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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