Santa Catarina
DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1207/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 3067/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina