Santa Catarina
DECRETO Nº 1.205, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1205/2025
“Art. 3º .........................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I, IV e VIII do caput do art. 33-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0443/2023,
DECRETA:
“Art. 5º .........................................................................................
.....................................................................................................
“Art. 6º As ações do Programa SC GAMES serão implementadas por meio de editais públicos, acordos e convênios de cooperação técnica e financeira, em parceria com a União, os municípios e seus órgãos ou entidades e também com organizações públicas, entidades e instituições privadas.” (NR)
“Art. 7º O Programa SC GAMES será executado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI).” (NR)
“Art.10. ........................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação