Santa Catarina
DECRETO Nº 1.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1204/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16352/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Ato Normativo PPA 2025AP000034
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit 111.909.165
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ
12.081.879.786
38.016.910
12.119.896.696
53001 0110 015098 Emendas parlamentares impositivas da infraestrutura
275.000.000
73.892.255
348.892.255
e Mobilidade
Total
12.356.879.786
111.909.165
12.468.788.951