Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1204, de 18 de dezembro de 1987
Nº 1204/1987
Regulamenta o regime de trabalho do membro do Magistério Público Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 203, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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