Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12031, de 09 de setembro de 1980
Nº 12031/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.308, de 09 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 11.152,00m² (onze mil cento e cinquenta e dois metros quadrados), pertencente a Plátano Lenzi, localizada no Bairro Pandolfo, em Lages, destinada à construção da E.B. Duque de Caxias.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua projetada, 82,20m; fundos, com rua projetada, 82,20m; lado direito, com rua projetada, 136,00m; lado esquerdo, com rua projetada, 136,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto 1802.08420251.019.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado