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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1203/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17249/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2025AP000037

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

15001 0745 012517 Encargos com estagiários - DPE

26.070.887

331.000

25.739.887

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

15001 0745 012512 Administração e manutenção dos serviços

administrativos gerais - DPE

1.203.269

331.000

1.534.269

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