Santa Catarina
DECRETO Nº 1.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1203/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17249/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000037
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
15001 0745 012517 Encargos com estagiários - DPE
26.070.887
331.000
25.739.887
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
15001 0745 012512 Administração e manutenção dos serviços
administrativos gerais - DPE
1.203.269
331.000
1.534.269