Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12019, de 5 de setembro de 1980
Nº 12019/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.585, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Silvia Prazeres de Carvalho, uma área de terras medindo aproximadamente 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), situada no Município de Governador Celso Ramos, onde se encontra construída a E.I. Caeira.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Valdemiro Correia; ao sul, com terras de Júlio Machado; ao leste, com terras de Valdemiro Correia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado