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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12015, de 5 de setembro de 1980

Nº 12015/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.127, de 12 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Borba e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se encontra construída a E.I. Minas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul e oeste, com a estrada municipal.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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