Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12012, de 5 de setembro de 1980
Nº 12012/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.643, de 29 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Valdemar J. Peres e Braulino Orben, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Bela Vista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada São Lourenço do Oeste – Campo Erê; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras da Comunidade Católica.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado