Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12011, de 5 de setembro de 1980
Nº 12011/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.461, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Cleofas Souza Furtado e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Boa Vista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado