Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12008, de 5 de setembro de 1980
Nº 12008/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.944, de 08 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 410, de 18 de julho de 1980, destinada à construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado