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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12006, de 5 de setembro de 1980

Nº 12006/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.671, de 15 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 1.726,72m² (hum mil setecentos e vinte e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.569, de 24 de junho de 1980, destinada à ampliação do Quartel da 3ª Companhia do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua 7 de Setembro, 16,50m; fundos, com terras de Germano Weise, 20,20m; de um lado, com terras da Municipalidade, 98,55m; de outro lado, com terras do Governo do Estado, 110,75m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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