Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12003, de 4 de setembro de 1980
Nº 12003/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.693, de 05 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Santa Catarina, uma área de terras com 6.360,76m² (seis mil trezentos e sessenta metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizada na cidade de Porto União, destinada à construção de um Centro Social.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Joaquim Nabuco, 50,00m; ao sul, com terras da Associação Escoteiros Iguaçú, 50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 125,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau Braz, 132,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado