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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12001, de 4 de setembro de 1980

Nº 12001/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.947, de 13 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, uma área de terras com 13.262,00m² (treze mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados), destinada à construção de um módulo esportivo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Adolfo Bompani, 271,00m; ao sul, com terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luiz Alves, 235,00m; ao leste, com o ribeirão Miguel, 51,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 65,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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