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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 120, de 17 de maio de 1991

Nº 120/1991

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Atribui competência à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista a letra “c”, item I, do artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica atribuída A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto a competência para a elaboração de projetos, para a gestão de construções, reformas e/ou ampliações referentes aos imóveis de propriedade do Governo do Estado, no âmbito da Secretaria ou de suas entidades Supervisionadas.

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Art. 2.
- A atribuição de que trata o artigo anterior poderá ser executada, através de convênios, por Prefeituras Municipais ou outros órgãos públicos e privados, observadas as disposições legais que regulam a matéria.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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