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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 120, de 16 de março de 2007

Nº 120/2007

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 208/078,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Campos Novos, com sede no município de Campos Novos, o veículo marca GM, modelo Chevrolet, placa LXH-5103, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN15DJJB120835, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 36, publicada no DOE de 1/2/07.

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Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de março de 2007

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