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Santa Catarina

DECRETO Nº 012, de 14 de janeiro de 2011

Nº 012/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do § 2º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................

[...]

§ 1º............................................................................................................
§ 2ºO disposto no caput somente será excepcionado mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2011.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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