Santa Catarina
DECRETO Nº 012, de 14 de janeiro de 2011
Nº 012/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 003, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do § 2º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
[...]
§ 1º............................................................................................................
§ 2ºO disposto no caput somente será excepcionado mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2011.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende