Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1199, de 30 de setembro de 2025
Nº 1199/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 146339/2023,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação