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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1199, de 30 de setembro de 2025

Nº 1199/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 146339/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC n° 022 e a Resolução CEE n° 001, aprovados em 24/01/2025, para retificar o voto do Parecer CEE/SC n° 027, a ementa e o art. 1° da Resolução CEE/SC n° 007, aprovados em 13/02/2023, homologados pelo Decreto n° 231, de 4 de agosto de 2023.
Art. 2.
O inciso III do art. 1º do Decreto nº 231, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.....................................................................................................

IIIprorrogar o Parecer CEE/SC nº 112 e a Resolução CEE/SC nº 066, ambos de 11/06/2019, que regulamentam o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado – UNC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado – FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da aprovação do Parecer CEE/SC nº 027/2023, limitado à formatura de sua última turma do referido Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 027 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 13/02/2023;

...........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 2º, a contar de 4 de agosto de 2023.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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