Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica (EEB) Rosina Nardi, localizada no Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 058, aprovado em 23/06/2025;
IIautorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente pelo Colégio UNIAVAN, localizado na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda., com sede no Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 238, aprovado em 14/07/2025;
IIIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio São José, rede privada de ensino, localizado no Município de Tubarão, mantido pela Sociedade Divina Providencia, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 239/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 239, aprovado em 14/07/2025;
IVcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio São José, localizado na Rua Silva, nº 365, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido pela Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 240/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 240, aprovado em 14/07/2025;
Vcomprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio da Lagoa, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio da Lagoa Ltda., ambos localizados no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 241/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 241, aprovado em 14/07/2025;
VIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Super Incentivo, rede privada de ensino, mantido por Silva e Silva Sistema de Ensino Ltda. ME, ambos localizados no Município de Biguaçu, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 242/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 242, aprovado em 14/07/2025;
VIIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Maria Imaculada, localizado no Município de Curitibanos, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente Providência Azul, com sede no Município de São Paulo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 243/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 243, aprovado em 14/07/2025;
VIIIcomprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Dinâmico, rede privada de ensino. mantido por Centro Educacional Dinâmico Escola de Ensino Fundamental Ltda. ME, ambos localizados no Município de São Joaquim, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 244/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 244, aprovado em 14/07/2025;
IXreconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado pela da Universidade do Contestado (UNC) no campus de Mafra, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU)/Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 245 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 15/07/2025;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração ofertado no campus da UNC de Curitibanos, rede privada de ensino, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 246 e Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 15/07/2025;
XIcomprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Vovó Raquel, rede privada de ensino, mantido por Vovó Raquel Colégio Ltda. ME, ambos localizados no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 247/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 247, aprovado em 15/07/2025;
XIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Luterana Professora Renate Riede, localizada no Município de Canoinhas, rede privada de ensino, mantida pela Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, situada no Município de Joinville, com validade pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 248, aprovado em 15/07/2025; e
XIIIrenovar o credenciamento e a autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, na Escola da Praia, localizada na Rodovia Valmiro Manoel Gonçalves, nº 7.177, Bairro Morro dos Conventos, Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantida pela Escola Profissional dos Ingleses Ltda., com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 250/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 250, aprovado em 15/07/2025.