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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.194, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1194/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 42063/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 14.723 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste, nos termos da Lei nº 872, de 20 de dezembro de 2023, do Município de Jupiá.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção das atividades relativas à segurança e à preservação da ordem pública, por parte da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), no Município de Jupiá.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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