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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1194, de 19 de setembro de 1996

Nº 1194/1996

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Destaca Pelotão de Polícia Militar Feminina no Município de Chapecó, transfere efetivo e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei n.º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
O Município de Chapecó passa a ser sede do 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina.

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Art. 2.
Ficam transferidas as seguintes vagas para o 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina (Chapecó):

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I01 (uma) vaga de 2º Tenente Feminino da Companhia de Polícia Militar Feminina, da função de Tesoureiro, para a função de Comandante do 7º Pelotão da Companhia de Polícia Militar Feminina (Chapecó);
II01 (uma) vaga de 2º Sargento Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
III06 (seis) vagas de 3º Sargento Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
IV5 (cinco) vagas de Cabo Feminino do Grupo de Comando e Serviços da Companhia de Polícia Feminina;
V10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 1º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;
VI10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 2º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;
VII10(dez) vagas de Soldado Feminino do 3º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina;
VIII10 (dez) vagas de Soldado Feminino do 4º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina.

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Art. 3.
As funções de Tesoureiro do Quadro de Organização da Companhia de Polícia Feminina passam a ser exercidas, cumulativamente, com as funções de Comandante do 2º Pelotão da Companhia de Polícia Feminina.

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Art. 4.
O 7º Pelotão (Chapecó), da Companhia de Polícia Militar Feminina, fica subordinado operacional, disciplinar e administrativamente a 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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