Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1192, de 19 de setembro de 1996
Nº 1192/1996
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,
DECRETA:
01 – DIEGO MACHADO DE SOUZA, representado por sua mãe, LUCILA MACHADO DE SOUZA CARDINAL, CPF nº 796.743.729-20, Processo SJCP 4417/950, residente em Belmonte;
02 – LUCIANA SCHILLER, representada por sua mãe, SILVIA SCHILLER, CPF nº 022.607.449-82, Processo SJCP 4385/950, residente em Anitápolis;
03 – EDIMAR COPATTI, representado por sua mãe, MARILUZ LOPES COPATTI, CPF nº 541.503.700-44, Processo SJCP 1649/957, residente em Chapecó;
04 – ESMAEL JOSÉ BACKES, representado por sua mãe, MARIZA HELENA HEERDT BACKES, CPF nº 021.479.249-89, Processo SJCP 2367/955, residente em São Bonifácio;
05 – ADRIANA UBIALI, representada por sua mãe, IZABEL GONÇALVES UBIALI, CPF nº 898.031.249-00, Processo SJCP 2088/959, residente em Maracajá;
06 – CARLOS CESAR LEMES, representado por sua mãe, SILVANIRA LEMES, CPF nº 017.940.239-09, Processo SJCP 1805/967, residente em Xanxerê;
07 – DIEGO MIRANDA MARIOT, representado por sua mãe, ROZITA IDEMIRA MIRANDA, CPF nº 732.972.089-53, Processo SJCP 2369/958, residente em Florianópolis;
08 – ADELIO DA ROSA RESENDE, representado por sua mãe, SALETE DA ROSA RESENDE, CPF nº 016.400.099-22, Processo SJCP 4411/951, residente em São Ludgero;
09 – JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS, representado por sua mãe, MARIA FRANCISCA DOS ANJOS, CPF nº 018.814.299-11, Processo SJCP 1772/961, residente em Itaiópolis;
10 – RONALDO SOUZA ROLIM ESPANHOL, representado por seu pai, ANTONIO CARLOS ESPANHOL, CPF nº 452.977.119-91, Processo SJCP 3997/952, residente em Guaramirim;
11 – DOROTÉA DOS SANTOS, representada legalmente por CONCEIÇÃO ALVES DE MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 743.505.449-68, Processo SJCP 1778/951, residente em Porto União.
Florianópolis, 19 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado