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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1190/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17502/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas, nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2025AP000038

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

52001 0900 006237 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SEF

200.836.588

600.000

200.236.588

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52025 0900 015075 Administração e manutenção dos

520.000

600.000

1.120.000

serviços administrativos gerais - SANTUR/SA

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