Santa Catarina
DECRETO Nº 1.190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1190/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17502/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000038
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
52001 0900 006237 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SEF
200.836.588
600.000
200.236.588
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
52025 0900 015075 Administração e manutenção dos
520.000
600.000
1.120.000
serviços administrativos gerais - SANTUR/SA